23511A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 23511A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Caução, Prova, Processo disciplinar, Multa, Pagamento em prestações
Recorrente: Evangelista , Rosaria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/10/11.
Nr Convencional: JSTA00018844
Nr Documento: SA11986030423511A
Data de Entrada: 15/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d30afc112289fe0f802568fc00374617
Sumário
I - Não constitui prejuizo de dificil reparação a aplicação de pena de multa em processo disciplinar, atenta a possibilidade legal de efectuar o seu pagamento em prestações. II - Não se encontra legalmente prevista a dispensa do pagamento da caução a que se refere o n. 2 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.*