005259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005259
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Liquidação, Cabeça de casal, Notificação do acto de liquidação, Pagamento de imposto, Responsabilidade solidaria, Impugnação de liquidação, Fixação da materia colectavel, Erro, Imposto parcelar, Administração da herança
Sumário
I - A notificação para pagamento do imposto complementar, liquidado nos termos do artigo 51 do respectivo Codigo, deve ser feita, no caso de falecimento do contribuinte casado e antes de consumada a partilha dos bens, ao respectivo cabeça-de-casal, como administrador da herança. II - O paragrafo unico do artigo 58 do Codigo do Imposto Complementar proibe tão-so a reclamação ou impugnação da liquidação deste imposto com base no erro na determinação da materia colectavel em imposto parcelar quando tenha havido liquidação autonoma e em processo administrativo proprio deste imposto parcelar.