Não se fazendo prova da dívida incorporada num cheque destruído, improcede o pedido de indemnização.
0013025 - Tribunal da Relação de LisboaTribunal da Relação de LisboaTRLRelator: Amado GomesData: 09 de abril de 1991Processo: 0013025ACORDAODescritores: Cheque, Indemnização, Destruição de documento, Dívida, Ónus da prova, AbsolviçãoSumárioNão se fazendo prova da dívida incorporada num cheque destruído, improcede o pedido de indemnização.TextoN
SumárioNão se fazendo prova da dívida incorporada num cheque destruído, improcede o pedido de indemnização.Texto ParcialN