I- Os terrenos comunitários possuidos ou geridos por comunidades locais, como é o caso dos baldios, pertencem ao sector social da propriedade e não ao sector público.
II- As acções sobre interesses imateriais são, para os efeitos do artigo 312 do Código de Processo Civil, aquelas em que se façam valer direitos a que não seja possível atribuir valor pecuniário.
III- Quando se faz valer o direito dominial de uma pessoa colectiva pública sobre um caminho, esse direito não é susceptível de avaliação pecuniária porque visa a satisfação do interesse da colectividade na livre circulação.
IV- Aos réus cabe o ónus de fiscalizarem, e, sendo caso disso, impugnaram o valor da causa constante da petição artigo 314, n. 1 e 4 do Código de Processo Civil.