017738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017738
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Revogação de acto constitutivo de direitos, Desvio de poder, Delegado, Revogação de acto do delegante
Recorrente: H Brehm Equipamentos Industriais Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00002510
Nr Documento: SA119840119017738
Data de Entrada: 21/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d9fd8d62492c46a802568fc00381ea2
Sumário
I - O delegado e competente para revogar o acto tacito de deferimento do delegante. II - O prazo de revogação do acto constitutivo de direitos e de um ano. III - Ao recorrente que alegue desvio de poder incumbe provar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario.