017738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017738
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Revogação de acto constitutivo de direitos, Desvio de poder, Delegado, Revogação de acto do delegante
Sumário
I - O delegado e competente para revogar o acto tacito de deferimento do delegante. II - O prazo de revogação do acto constitutivo de direitos e de um ano. III - Ao recorrente que alegue desvio de poder incumbe provar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario.