As decisões acerca da competencia do Tribunal proferidas no incidente iniciado com o pedido de declaração de ineficacia dos actos da execução a que se refere o art. 80 da LPTA tem um caracter necessariamente provisorio - estando sujeitas a ser absorvidas pela que, sobre a mesma questão, venha a ser tomada no recurso ou no incidente da suspensão.