026990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026990
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Incidente, Competencia dos tribunais administrativos, Declaração de ineficacia, Acto de execução, Pedido, Recurso contencioso, Incompetencia em razão da materia, Federação portuguesa de futebol
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tac do Porto - Tac de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA TAC PORTO - TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029674
Nr Documento: SA119900320026990
Data de Entrada: 28/03/1989
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a741375eca703843802568fc0037de14
Sumário
As decisões acerca da competencia do Tribunal proferidas no incidente iniciado com o pedido de declaração de ineficacia dos actos da execução a que se refere o art. 80 da LPTA tem um caracter necessariamente provisorio - estando sujeitas a ser absorvidas pela que, sobre a mesma questão, venha a ser tomada no recurso ou no incidente da suspensão.