000776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 000776
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei fiscal no tempo, Mercadoria exportada por via maritima, Taxa, Data de embarque, Direito subjectivo, Acto renovavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000266
Nr Documento: SAP19560604000776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a5f7f51d6b10eda802568fc0037fdfb
Sumário
As mercadorias exportadas por via maritima estão sujeitas aos direitos que vigorem no dia em que sejam efectivamente embarcadas no navio ou aeronave que as transporte ao porto de destino. O despacho que autoriza a exportação de uma mercadoria não constitui o autorizado em qualquer situação subjectiva, relativamente aos direitos de exportação a pagar. A faculdade de fixar taxas, concedida ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n. 31558, de 8 de Outubro de 1951, não se esgota com um so acto; pode ser sucessivamente exercida, e, por isso, implica a possibilidade de alteração das taxas antes estabelecidas.