046078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 046078
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Homicídio qualificado, Homicídio privilegiado, Emoção violenta, Legítima defesa, Animus deffendendi, Reformatio in pejus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022118
Nr Documento: SJ199402170460783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81f6c3b0d369b159802568fc003a7389
Sumário
I - Condenado o arguido por homicídio simples, não pode o Supremo, a recurso daquele, convolar para o qualificado. II - É correcto afirmar-se que "a compreensível emoção violenta" de que fala o artigo 133 do Código Penal exclui o "animus deffendendi", próprio de uma legítima defesa.