I- Forma-se o acto tacito de indeferimento quando a Administração, solicitada a pronunciar-se num caso concreto, se abstem de proferir uma resolução que defina a situação juridica em causa, havendo possibilidade fisica de expressão e o dever legal de resolver em certo prazo, não constituindo obstaculo a formação desse acto o despacho entretanto proferido no sentido de mandar aguardar a decisão do tribunal em caso semelhante.
II- A industria do tratamento inicial dos desperdicios da folha-de-flandres directamente pelo cloro, para recuperação do estanho, não esta sujeita ao regime do condicionamento industrial, quer nacional, quer territorial.
III- As normas sobre condicionamento industrial são de caracter excepcional ou de aplicação restrita.