005059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005059
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Despacho de indiciação, Recurso obrigatorio, Irregularidade processual, Conhecimento oficioso, Recurso dos tribunais aduaneiros
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00016087
Nr Documento: SA419731217005059
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2d8c14c98377f8f802568fc00372a83
Sumário
A omissão do recurso obrigatorio de um despacho de indiciação, subtraindo-o a censura do tribunal superior e retirando, ainda, a sentença seguidamente proferida, o pressuposto legal do transito em julgado daquele despacho, afecta a justa decisão da causa, envolvendo irregularidade que e de conhecimento oficioso.