021808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021808
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Caixa geral de aposentações, Acto da administração, Despacho ministerial, Incompetencia em razão da materia, Nulidade
Sumário
I - O despacho proferido nos termos do art. 103 do Estatuto de Aposentação, pelo Secretario de Estado das Finanças que indeferiu recurso hierarquico que fora interposto de decisão da Caixa Geral de Depositos, que não considerou determinados abonos no calculo da pensão de aposentação, depois de publicado o DL n. 214/83 de 25 de Maio, esta ferido do vicio de incompetencia, em razão da materia. II - Consequentemente deve ser declarada a nulidade daquele despacho.