021808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021808
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Caixa geral de aposentações, Acto da administração, Despacho ministerial, Incompetencia em razão da materia, Nulidade
Recorrente: Viegas , Jose
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/05/14.
Nr Convencional: JSTA00024358
Nr Documento: SA119860703021808
Data de Entrada: 30/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8859a88f0985c64b802568fc00378962
Sumário
I - O despacho proferido nos termos do art. 103 do Estatuto de Aposentação, pelo Secretario de Estado das Finanças que indeferiu recurso hierarquico que fora interposto de decisão da Caixa Geral de Depositos, que não considerou determinados abonos no calculo da pensão de aposentação, depois de publicado o DL n. 214/83 de 25 de Maio, esta ferido do vicio de incompetencia, em razão da materia. II - Consequentemente deve ser declarada a nulidade daquele despacho.