010668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010668
ACORDAO
Descritores: Falta de atribuições, Nulidade absoluta, Competencia do ministro dos assuntos sociais, Junta central das casas dos pescadores, Caixa de previdencia e abono de familia dos profissionais de pesca, Acto administrativo
Recorrente: Lima , Francisco
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/04/04.
Nr Convencional: JSTA00010955
Nr Documento: SA119780706010668
Data de Entrada: 10/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dd6a3c8fd130ef7802568fc0036db6e
Sumário
I - Para que se produza um acto administrativo valido, necessario se torna que um orgão da administração ou de uma pessoa colectiva nela integrada exerça poderes publicos conferidos por lei que se compreendam nas suas atribuições. II - Um acto que seja praticado fora dessas atribuições encontra-se ferido do vicio de incompetencia absoluta, circunstancia que gera a nulidade do acto.