Na situação do regime de descarga directa, a obrigação de não utilizar as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro abrange tanto a proibição de não utilização fisica ou do não consumo, como a proibição de não dispor delas ou de não as alienar.
Na situação do regime de descarga directa, a obrigação de não utilizar as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro abrange tanto a proibição de não utilização fisica ou do não consumo, como a proibição de não dispor delas ou de não as alienar.