002681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002681
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Importador, Infracção aduaneira, Utilização anterior a verificação
Recorrente: Ferrão , Antonio
Recorridos: Sureshchandra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004107
Nr Documento: SA219840509002681
Data de Entrada: 09/11/1983
Aditamento: Na situação do regime de descarga directa, a obrigação de não utilizar as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro abrange tanto a proibição de não utilização fisica ou do não consumo, como a proibição de não dispor delas ou de não as alienar.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adc372535aeae6ac802568fc00383462
Sumário
O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo art. 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12.