004624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004624
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Decisão desfavoravel, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011718
Nr Documento: SA219870722004624
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02eae4093b129e86802568fc0036e93f
Sumário
a) O artigo 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar. b) Dai que continuem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas contra a posição no processo assumida pelo MP. c) Antes da entrada em vigor daquela nova legislação, tal posição era e so podia ser a do denominado Ministerio Publico das contribuições e impostos (MPCI), instituido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).