040252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040252
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Agravante modificativa, Atenuação especial da pena, Reformatio in pejus, Perda de coisa relacionada com o crime, Perda de retribuição
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025280
Nr Documento: SJ198911100402523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56eb42399c6dfd13802568fc003a86e7
Sumário
I - Não militará a agravante modificativa da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, dando-se como não provado que os réus se conhecessem ou transportassem a droga conluiados, por ordem ou sob direcção da mesma ou mesmas pessoas. II - Concedida pela instância a atenuação especial da pena, não pode o tribunal de recurso retirar-lha, sendo o réu o recorrente. III - É de declarar perdida a favor do Estado a importância que o correio da droga recebeu, pelo seu transporte.