013144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013144
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Declaração de utilidade publica, Plano de urbanização, Competencia para expropriação, Conselho de ministros
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Minhop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOP DE 1979/02/01.
Nr Convencional: JSTA00007945
Nr Documento: SA119810716013144
Data de Entrada: 04/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20853b6b504ee2d3802568fc00386db6
Sumário
I - O conhecimento do vicio de incompetencia precede o dos restantes. II - A declaração de utilidade publica da area a expropriar, destinada a urbanização, com planos aprovados, compete ao Conselho de Ministros restrito. III - Sendo tal declaração objecto de despacho proferido apenas pelo Ministro da Habitação e Obras Publicas, encontra-se este inquinado pelo vicio de incompetencia.