Face aos mapas de movimento diário de passageiros, sendo possível confrontar o movimento que havia antes da carreira concessionada pelo despacho recorrido e aquele com que ficou após a concorrência, é possível concluir-se se houve perda de clientela e em que extensão, o prejuízo, a existir, é quantificável. E não pode dizer-se de difícil reparação.