016216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016216
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtos pecuarios, Taxa, Isenção fiscal, Ilegalidade concreta, Ilegalidade abstracta, Oposição a execução, Fundamento da oposição
Recorrente: Santos , Adelino
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017597
Nr Documento: SA219701111016216
Data de Entrada: 12/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5905647b7c9afc72802568fc00373928
Sumário
Não se enquadra no fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nem pode servir de fundamento a oposição de executado, a ilegalidade que consista na inexistencia do facto tributario não reconhecimento de uma isenção, por erro de interpretação ou aplicação da lei.