025066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025066
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Pleno da secção
Recorrente: Ruivo , Mario
Recorridos: Se das Pescas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030418
Nr Documento: SAP19891026025066
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a79af9163e431766802568fc0037e4f2
Sumário
Constitui materia de facto, que o tribunal pleno não pode sindicar, o apuramento da intenção do autor do acto administrativo atraves do teor do acto e das circunstancias que rodearam a sua pratica.