Descritores:Materia de facto, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Pleno da secção
Sumário
Constitui materia de facto, que o tribunal pleno não pode sindicar, o apuramento da intenção do autor do acto administrativo atraves do teor do acto e das circunstancias que rodearam a sua pratica.
025066
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Constitui materia de facto, que o tribunal pleno não pode sindicar, o apuramento da intenção do autor do acto administrativo atraves do teor do acto e das circunstancias que rodearam a sua pratica.