025066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025066
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Pleno da secção
Sumário
Constitui materia de facto, que o tribunal pleno não pode sindicar, o apuramento da intenção do autor do acto administrativo atraves do teor do acto e das circunstancias que rodearam a sua pratica.