I- Em concurso documental para provimento dos lugares de subinspectores do quadro de pessoal da Policia Judiciaria de Angola a lei confere ao Ministro do Ultramar a livre apreciação das determinantes do provimento.
II- No entanto, fixando ele proprio os limites materiais da sua actuação atraves do estabelecimento de condições de preferencia, os actos praticados neste ambito são impugnaveis por vicio de violação de lei.
III- Não viola a lei o despacho ministerial que homologa a classificação nos primeiros lugares daqueles que possuem maiores habilitações profissionais especializadas, melhores informações de serviço e mais tempo de serviço na Policia Judiciaria do Ultramar.*