001629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 001629
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Subinspector, Poder discricionario, Auto-vinculação, Violação de lei, Preferencia, Habilitação profissional especializada, Quadro de pessoal, Policia judiciaria de angola
Sumário
I - Em concurso documental para provimento dos lugares de subinspectores do quadro de pessoal da Policia Judiciaria de Angola a lei confere ao Ministro do Ultramar a livre apreciação das determinantes do provimento. II - No entanto, fixando ele proprio os limites materiais da sua actuação atraves do estabelecimento de condições de preferencia, os actos praticados neste ambito são impugnaveis por vicio de violação de lei. III - Não viola a lei o despacho ministerial que homologa a classificação nos primeiros lugares daqueles que possuem maiores habilitações profissionais especializadas, melhores informações de serviço e mais tempo de serviço na Policia Judiciaria do Ultramar.*