9530003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9530003
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Afinidade, Autor, Inabilidade para depor, Divórcio litigioso, Dever de respeito, Impossibilidade de vida em comum
Sumário
I - A dissolução do casamento que deu causa ao vínculo de afinidade, não produz quaisquer efeitos no domínio das inabilidades para depôr, estabelecidas no direito processual civil português. II - O abandono do domicílio conjugal por parte da mulher, levando consigo o filho do primeiro matrimónio, retirando os seus pertences daquela habitação e retirando também, posteriormente, a filha da guarda do marido, induz à conclusão de que não é sua intenção voltar a reatar o trato conjugal. III - O facto de o marido ter agredido algumas vezes a mulher, encontrando-se esta grávida e mesmo após o parto, permite concluir pela inexigibilidade da continuação do matrimónio e pela improbabilidade de conciliação entre os côngujes
Texto
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