9140116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140116
ACORDAO
Descritores: Alteração dos factos, Alteração substancial dos factos, Recurso, Manifesta improcedencia
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002228
Nr Documento: RP199109189140116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d47c8901f476d6d08025686b006620e7
Sumário
I- O facto de na acusação se imputar ao arguido a expressão "puta borrada" e na sentença se dar como provada a expressão "Maria borrada" não traduz alteração substancial dos factos da acusação, nem sequer não substancial. II- O facto de não se ter provado que tivesse proferido tambem a expressão "puta" so o favorece, sendo o recurso em que apenas se invocam as alterações, substancial ou não substancial, manifestamente improcedente.