005324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005324
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Responsabilidade subsidiaria, Reversão de execução, Juros moratorios, Custas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Globus-pinturas Industriais e Civis Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022670
Nr Documento: SA219881130005324
Data de Entrada: 06/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b00eb37bd205e394802568fc00377353
Sumário
O responsavel subsidiario contra o qual reverteu a execução pode obter o pagamento da divida exequenda sem juros de mora, nem custas, nos termos do paragrafo 1 do artigo 150 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o vier a fazer ate ao termo em que podia deduzir a oposição.