005324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005324
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Responsabilidade subsidiaria, Reversão de execução, Juros moratorios, Custas
Sumário
O responsavel subsidiario contra o qual reverteu a execução pode obter o pagamento da divida exequenda sem juros de mora, nem custas, nos termos do paragrafo 1 do artigo 150 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o vier a fazer ate ao termo em que podia deduzir a oposição.