9230102 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9230102
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Pena de multa, Prisão em alternativa, Perdão de pena
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005933
Nr Documento: RP199203049230102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/938710ab2d5c486e8025686b00664961
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime na pena de 6 meses de prisão e 100 dias de multa à razão de 400$00 por dia, esta na alternativa de 66 dias de prisão, só poderá beneficiar, de acordo com o disposto no artigo 14, nºs. 1 alínea b) e 3 da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, do perdão de toda a prisão, com inclusão da alternativa, e metade do valor da pena de multa. II - O perdão da prisão fixada em alternativa à pena de multa, concedido pela Lei nº 23/91, só deve ser decretado se a multa não vier a ser paga.