I- Sendo o autor de despacho de indeferimento de recurso hierarquico, interposto para o ministro, o secretario de Estado, mas não tendo a respectiva notificação indicado o autor do acto, pode o recorrente que, na petição do recurso contencioso, o atribuiu ao ministro passar a dirigir o recurso contra o autor do acto, quando notificado para esse efeito. Porem, se persiste em o manter contra o ministro, verifica-se ilegitimidade passiva.
II- Os secretarios de Estado tem, em materia administrativa, a plenitude dos poderes correspondentes aos serviços sobre os quais superintendem (sem prejuizo de avocação pelo ministro), determinando-se a respectiva competencia, na falta de expressa definição legal, pelas suas denominações, podendo estas resultar dos decretos de nomeação.