I- As conclusões são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação.
II- O que importa, essencialmente, é que a alegação feche pela indicação resumida das razões por que se pede o provimento do recurso.
III- Os fundamentos dos recursos devem ser claros e concretos, pois aos tribunais não incumbe perscrutar a intenção das partes, mas sim apreciar as questões que são submetidas ao seu exame.
IV- O tribunal aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado.
V- É regra do nosso direito processual civil a imodificabilidade das respostas dadas pelo tribunal, a qual sofre apenas as excepções indicadas no artigo 712 do Código de Processo Civil.
VI- Quanto aos conceitos e à determinação de " espaço livre e visível " e " excesso de velocidade ", não se podem ter em conta aqueles obstáculos que surjam inopinadamente, imprevistamente, tal como seja o súbito aparecimento de uma criança a atravessar a via, alterando, em consequência, quer a possibilidade de visibilidade do obstáculo, quer a necessidade de redução da velocidade.
VII- A responsabilidade civil pelo risco fica excluída quando o acidente for imputável ao próprio lesado.
VIII- Ao facto culposo do lesado, não sendo este imputável,
é equiparado, para o efeito de excluir a responsabilidade pelo risco, o facto culposo dos seus representantes legais.