018619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018619
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Pagamento, Direitos aduaneiros, Dificuldades de tesouraria, Dano moral
Recorrente: Fipla-fabrica Industrial de Plasticos Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1982/08/05.
Nr Convencional: JSTA00004638
Nr Documento: SA119830324018619
Data de Entrada: 28/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65cc50ea17795f56802568fc00383cfc
Sumário
I - Não pode considerar-se irreparavel ou de dificil reparação o pagamento ao Estado dos direitos aduaneiros. II - A prestação de fiança e irrelevante para efeito de suspensão de executoriedade, assim como as dificuldades de tesouraria e os danos morais ou laborais.