001718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001718
ACORDAO
Descritores: Imposto de circulação, Imposto de compensação, Isenção, Pessoa colectiva de direito publico, Tlp
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tlp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008265
Nr Documento: SA219810506001718
Data de Entrada: 06/02/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO / COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b721025ed9c396f802568fc00387253
Sumário
Telefones de Lisboa e Porto (TLP), E. P., sendo pessoa colectiva de direito publico beneficia da isenção estabelecida no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de 1963, quanto aos impostos de circulação e de compensação.