000706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000706
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Sociedade comercial, Socio gerente, Responsabilidade solidaria, Suspensão de pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rizzo , Hortense e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013883
Nr Documento: SA219761124000706
Data de Entrada: 19/02/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb8a6aceb004fc8b802568fc00371065
Sumário
I - Desde que por certidão emanada do registo comercial se prove que apenas um dos socios da sociedade arguida foi o gerente desta na epoca dos factos acusados e esta prova não seja contrariada, so esse socio e responsavel pela infracção nos termos do artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções. II - Se os autos não revelarem as circunstancias da infracção (artigo 88 do Codigo Penal), não e de suspender a execução da pena.