020943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020943
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto de selo, Cobrança, Multa, Apensação, Processo de recuperação de empresas
Recorrente: Gresil-ceramica e Pre-esforçados Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048092
Nr Documento: SA219971022020943
Data de Entrada: 19/06/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/994c5502ee1d8ff5802568fc0039981c
Sumário
I - Nos termos do art. 234 do Regulamento do Imposto de Selo tal imposto será cobrado com a multa, quando devida, em processo de transgressão. II - O processo de transgressão não está abrangido pelo que não é apensável ao processo de recuperação de empresas.