I- Se as árvores existentes num prédio estão destinadas, por força de um contrato de compra e venda, a ser separadas desse prédio, por corte, não devem ser consideradas coisas imóveis, mas antes coisas móveis.
II- A compra e venda verbal de árvores para abate é formalmente válida.
III- A transferência de propriedade das árvores para o comprador só se verifica com o seu abate, que é quando ocorre a sua separação do prédio.
IV- Provando-se que o comprador foi várias vezes ao prédio para abater as árvores, no que foi impedido pelo actual proprietário do prédio, que o adquiriu posteriormente ao contrato de compra e venda das árvores, do qual teve pleno conhecimento, há violência contra as pessoas impeditiva da aquisição das árvores por usucapião.
V- O risco da perda ou destruição das árvores, enquanto não separadas do prédio, corre por conta do dono do terreno.