014940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014940
ACORDAO
Descritores: Imposto de pescado, Incidencia, Produto fabricado, Contribuição industrial, Duplicação de colecta
Sumário
O contribuinte tributado em imposto de pescado pelo oleo de cetaceos laborado na sua fabrica não esta sujeito a contribuição industrial com base no mesmo rendimento sobre que incidiu aquele imposto, pois o imposto de pescado e um imposto de natureza especial para efeitos do disposto no n. 5 do artigo 29 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929.