I- A Portaria do Ministério da Agricultura que, nos termos do art. 5 do D. L. 196/89 de 14-6, identifica os solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) de um determinado concelho, com o auxilio de uma carta anexa em que os mesmos são destacados por uma determinada cor, sem identificação de prédios nem de proprietários, é um acto regulamentar.
II- Uma vez que se não trata de acto administrativo, mas antes de acto normativo, só pode ser impugnado no condicionalismo do art. 26-1-i) do ETAF, estando o processo respectivo regulado nos art. 66 e seg. da LPTA.
III- Deve por isso ser rejeitado o recurso contencioso interposto nos termos dos art. 24 e seg. da LPTA.