040638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 040638
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta disciplinar, Polícia de segurança pública, Embriaguez, Inidoneidade moral e cívica, Atenuante geral, Direito ao trabalho, Aposentação compulsiva
Sumário
I - Por força do disposto na alínea m) do n.2 do art. 47 do RD/PSP aprovado pela Lei 7/90 de 20FEV, o estado de embriaguez do arguido na altura da prática de factos que constituem infracção disciplinar não constitui circunstância atenuante da sua responsabilidade disciplinar. II - Se os factos imputados ao arguido revelam uma personalidade moralmente inidónea para o exercício das funções de guarda da PSP, o despacho ministerial que determina a aplicação da pena de aposentação compulsiva não viola o disposto nos arts. 47 n.1 do RD/PSP e o n.1 do art.58 da Constituição, preceito este que não visa garantir o direito ao trabalho perante faltas disciplinares deste grau.