000672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000672
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Suspensão de pena, Declaração modelo 13, Factura
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Brioso , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013156
Nr Documento: SA219770126000672
Data de Entrada: 23/10/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab72f18d1a518daa802568fc003701a4
Sumário
Não e de suspender-se a pena correspondente a infracção prevista no artigo 105, paragrafo 1, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções a um produtor registado que liquidou, inicialmente e na respectiva factura, o imposto devido, mas, depois e em face da declaração modelo 13 com data posterior a da transacção, emitiu nova factura sem aquela liquidação e nunca entregou o imposto nos cofres do Estado.