001935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001935
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Infracção disciplinar, Abandono de lugar, Demissão, Aposentação compulsiva, Conhecimento da fundamentação do acto, Recurso hierarquico
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gonçalves , Jaime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8005.
Nr Convencional: JSTA00001035
Nr Documento: SAP19710618001935
Data de Entrada: 24/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f96c907c91f3f527802568fc00380957
Sumário
I - A infracção disciplinar de "abandono de lugar" e punivel, a face do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando o arguido reunir as condições legais para ser aposentado, ou com a pena de aposentação compulsiva, ou com a pena de demissão, a eleger discricionariamente pela entidade com competencia para punir. II - A legalidade do despacho que em recurso hierarquico confirmou a aplicação da pena de demissão invocando a fundamentação do acto punitivo, so pode ser contenciosamente apreciada conhecendo-se o teor dessa fundamentação.