040518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 040518
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Acto executório, Acto lesivo, Competência do director geral, Recurso hierárquico necessário, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - O n. 1 do art. 25 n. 1 da LPTA não ofende a norma do n. 4 do art. 268 da C.R.P. pelo que não é materialmente inconstitucional. II - Do despacho do Director-Geral das ContribuiÇÕes e Impostos que, em matéria de vencimentos, indeferiu o pedido formulado pelo recorrente, cabia recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente pois que, nessa matéria, atento o disposto no DL 323/89 de 26 de Setembro, art. 11, n. 2, art. 12 e n. 17 do Mapa II Anexo, a competência do Director Geral, sendo própria, não é exclusiva, não sendo definitiva, na hierarquia administrativa, a sua decisão sobre a matéria.