002593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002593
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias fiscais, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Imposto de transacções, Mercadoria importada
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Auditoria da Alfandega de Lisboa, T1instci 6j Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004098
Nr Documento: SA219840215002593
Data de Entrada: 06/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38a5b77b501bba6b802568fc00383446
Sumário
I - O conflito de competencia entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos e decidido pela 2 Secção do STA. II - Estando em falta o pagamento de imposto de transacções sobre mercadorias importadas, liquidado pelos serviços aduaneiros, a correspondente transgressão, punida pelo artigo 105 do respectivo Codigo, deve ser perseguida no tribunal das contribuições e impostos.