022511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022511
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Madureira , Antonio
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/01/10.
Nr Convencional: JSTA00018677
Nr Documento: SA119860128022511
Data de Entrada: 22/04/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64d6ef22c30375ec802568fc00374386
Sumário
Cabe ao requerente do pedido de suspensão de eficacia o onus de alegar os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, tendentes ao respectivo deferimento.*