008259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008259
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Pinto , Mario
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXERCITO DE 1970/04/02.
Nr Convencional: JSTA00016925
Nr Documento: SA119710708008259
Data de Entrada: 29/09/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/605314ae1fd4047a802568fc003732ae
Sumário
I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução ministerial no prazo de noventa dias a contar de entrega do requerimento no serviço competente para recebe-lo. II - O despacho expresso de indeferimento, proferido apos a formação do indeferimento tacito, tem natureza meramente confirmativa e, como tal. e insusceptivel de recurso contencioso.