Referindo-se o acordão da Secção em termos contraditorios a data em que o recorrente deixou de trabalhar numa companhia de seguros de Angola - afirmando, primeiro, que isso ocorreu em 31 de Maio de 1978 para, em seguida, dizer que ocorreu em 1 de Junho de 1976 -, impõe-se a baixa dos autos a Secção para ai se apurar a data em que o recorrente deixou efectivamente de trabalhar numa daquelas companhias de seguros, visto o despacho conjunto de 4 de Junho de 1976 (que regula a integração dos trabalhadores portugueses do ex-ultramar no sector de seguros de Portugal) so ser aplicavel aos actuais trabalhadores portugueses das companhias que tem sede em Angola e Moçambique.