048245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 048245
ACORDAO
Descritores: Sequestro, Maus tratos a menores, Maus tratos entre cônjuges, Bem jurídico protegido, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030047
Nr Documento: SJ199606260482453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a38da5f6bcbbca4802568fc003b0aa7
Sumário
I - O bem jurídico tutelado no crime de sequestro é a liberdade física individual ou liberdade de movimento da pessoa humana. II - Comete o crime de sequestro o arguido que fecha a mulher e os filhos na despensa, trancando a porta à chave, obrigando-os a permanecerem ali, sem àgua nem comida, provocando-lhes pânico e humilhação. III - O arguido comete tantos crimes de sequestro, quantas as pessoas ofendidas, por ser eminentemente pessoal o bem jurídico protegido. IV - No crime de maus tratos o bem jurídico protegido é eminentemente pessoal.