005855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005855
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Artigos de acusação, Nulidade suprivel, Arguição de novos vicios, Menção dos preceitos legais violados
Sumário
Não e de anular o processo disciplinar, embora na nota de culpa se não indiquem os artigos violados, desde que o arguido compreendeu de que o acusaram e os factos de que tinha a defender-se.