005855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005855
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Artigos de acusação, Nulidade suprivel, Arguição de novos vicios, Menção dos preceitos legais violados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025770
Nr Documento: SA119601216005855
Indicações Eventuais: A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1022.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be2d4e1b40d313a5802568fc0037c536
Sumário
Não e de anular o processo disciplinar, embora na nota de culpa se não indiquem os artigos violados, desde que o arguido compreendeu de que o acusaram e os factos de que tinha a defender-se.