I- Nos termos do art. 142, n. 2, do CPT, o juiz, na sentença, deve discriminar os factos que julga provados daqueles que julga não provados, o que implica que ele tome posição sobre cada um dos factos alegados pelo contribuinte na impugnação judicial;
II- Se o juiz de 1 instância não tomar posição sobre cada um dos factos alegados pelo contribuinte, a sentença pode não conter todos os factos para o STA aplicar ao caso o regime jurídico que julga adequado;
III- Neste caso, o STA deve mandar baixar o processo à 1 instância a fim de a matéria de facto ser alargada a todas as questões de facto postas pelo contribuinte na impugnação judicial (art. 729, n. 3 do CPC).