0262233 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0262233
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Segredo de justiça, Consulta do processo, Confiança do processo, Pronúncia, Julgamento, Tribunal competente, Inconstitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022198
Nr Documento: RL199011140262233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a3d7f1b4a603d2680256803000462cd
Sumário
I - Enquanto o processo penal se mantiver em segredo de justiça, não é admissível a sua confiança a advogado, que apenas o poderá consultar na secretaria. II - Não padecem de qualquer inconstitucionalidade as normas que no CPP/29 (art351 e 365) e na Lei 82/77 de 6/12 e DL 269/78 de 1/9, atribuem ao Juiz do julgamento (um deles) competência para proferir despacho de pronúncia.