013003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013003
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Processo gracioso, Notificação de despachante oficial, Desembaraço alfandegario
Recorrente: Aleuropa-comercio e Industria de Aluminios Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001970
Nr Documento: SAP19821027013003
Data de Entrada: 15/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc7aadb0f828e419802568fc003816cf
Sumário
I - O processo para a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa de importação para certa mercadoria tem autonomia em relação aquele que, no respectivo departamento aduaneiro, visa o seu desembaraço. II - A notificação, no primeiro, ao interessado, da respectiva decisão, fez correr o prazo para a interposição do recurso contencioso. III - O conhecimento dado ao despachante dessa decisão destina-se a permitir-lhe a ultimação do processo de despacho.