I- O processo para a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa de importação para certa mercadoria tem autonomia em relação aquele que, no respectivo departamento aduaneiro, visa o seu desembaraço.
II- A notificação, no primeiro, ao interessado, da respectiva decisão, fez correr o prazo para a interposição do recurso contencioso.
III- O conhecimento dado ao despachante dessa decisão destina-se a permitir-lhe a ultimação do processo de despacho.