019980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019980
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso hierarquico, Direito de petição, Dever legal de decidir
Recorrente: Peixoto , Manuel e Outro
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003192
Nr Documento: SA119840712019980
Data de Entrada: 19/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd332b1a5e05cf4d802568fc003828ac
Sumário
I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade solicitada a pronunciar-se seja competente para o fazer e esteja obrigada a decidir dentro de certo prazo. II - O direito de petição contemplado no artigo 52, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), não obriga a Administração a pronunciar-se sobre as providencias requeridas por um interessado. III - O decurso do prazo do n. 2 do artigo 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, sem decisão da autoridade solicitada, não conduz, por isso, a que se forme acto tacito nos termos previstos no n. 1 desse artigo.