022687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022687
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competência dos tribunais judiciais, Inconstitucionalidade, Recusa de aplicação de norma, Usurpação de poder
Recorrente: Sobral , Francisco
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/02/25.
Nr Convencional: JSTA00023527
Nr Documento: SA119870217022687
Data de Entrada: 31/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CRIM. DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/844a2e998ab9d7fa802568fc0038ada2
Sumário
I - Compete exclusivamente aos Tribunais a imposição da medida de inibição da faculdade de conduzir correspondente a transgressão do Código da Estrada. II - Está ferido de usurpação de poder o despacho do Secretário de Estado dos Transportes que, em decisão de recurso hierárquico, mantém a inibição da faculdade de conduzir imposta pelo Director-Geral de Viação na sequência de pagamento voluntário da respectiva multa. III - O art. 61, n. 4 do CE, por contrariar os arts. 205 e 32, ns. 1, 3 e 5 da CRP, deixou de ser aplicável após a entrada em vigor desta última.