I- O Diploma Legislativo Ministerial para a Provincia de Angola n. 39, de 19 de Maio de 1961, que estabeleceu um processo de justificação judicial de obito paralelo ao vigente na Metropole e atribuiu competencia a comarca de Luanda para julgar todos os processos dessa especie, qualquer que fosse o lugar do obito, não foi revogado pelo artigo 23 do Decreto n. 45788, de 1 de Julho de 1964, que estabeleceu um processo de justificação administrativa para certas irregularidades ou inexactidões do registo, a semelhança do artigo 303 do Codigo do Registo Civil em vigor na Metropole, processo esse da competencia das Coservatorias e suas delegações.
II- Assim, mantendo-se o processo de justificação judicial instituido em 1961, e competente para dele conhecer o Tribunal da Comarca de Luanda.