031599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031599
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundário, Estágio pedagógico, Exame de estado, Equiparação de habilitações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038103
Nr Documento: SA119931216031599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c042cc4e33c3411802568fc00395e86
Sumário
I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 1 do art. 129 do Estatuto aprovado pelo DL 139-A/90, de 28/4, abrange os diplomas que equipararam o estágio pedagógico ao exame de Estado. II - Tendo uma professora do ensino secundário mais de 25 anos de serviço, quando da transição para a nova estrutura da carreira, e tendo realizado o estágio pedagógico na vigência dos DL 405/74, de 28/4 e DL 294-A/75, da 17/6, subjectivou-se na sua esfera jurídica a equiparação ao exame de Estado. III - Assim, essa professora tem direito a beneficiar do regime estabelecido pelo n. 1 do art. 129 do referido Estatuto.